Procuradoria Especial da Mulher

por Câmara Municipal de Jardim Alegre publicado 11/08/2023 15h20, última modificação 17/02/2025 14h57

 

A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão criado juntos às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais para defender os direitos e interesses das mulheres, servindo como uma ferramenta para que o Poder Legislativo fiscalize as políticas públicas voltadas às mulheres e acompanhe o atendimento feito pelos órgãos públicos àquelas que são vítimas de violência e discriminação de gênero.

A criação da Procuradoria da Mulher nas Casas Legislativas foi uma sugestão da Deputada Federal Leandre Dal Ponte e a sua proposta de implantação, na Câmara Municipal de Jardim Alegre, foi da Vereadora Pricilla Bogo. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade entre os Vereadores, culminando na Lei Municipal nº 2.415/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2022. 

A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão independente da Casa e é constituído por 01 (uma) Procuradora Especial e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo(a) Presidente do Poder Legislativo, com mandato de 2 (dois) anos, as quais poderão ser reconduzidas uma única vez.


MISSÃO 

Proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação de gênero, cooperando com organismos estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.

 

VISÃO 

Ser um espaço de referência no Município, onde as mulheres busquem informações sobre os seus direitos e sintam-se, efetivamente, representadas.

 

COMPETÊNCIAS

  • Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
  • Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;
  • Incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo;
  • Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
  • Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
  • Buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
  • Auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
  • Receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.
  • Acionar, na defesa dos interesses da mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da mulher.

 

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE - 2025/2026 

  • PROCURADA ESPECIAL: Pricilla Bogo;
  • PRIMEIRA PROCURADORA ADJUNTA: Sônia Aparecida de Campos de Souza;
  • SEGUNDA PROCURADORA ADJUNTA: Maria Patrícia Souto Bernardinelli.
OBS.: Nomeação feita pela Portaria nº 09/2025.

 

 

PARCERIAS 

  • Delegacia da Polícia Civil;
  • Promotoria de Justiça;
  • Polícia Militar.

 

 

MATERIAL DE APOIO  

Cartilha - Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná
Cartilha - Enfrentando a Violência Contra as Mulheres no Paraná